Por inexistir uma instituição representativa da profissão de terapeuta em nosso país com alcance nacional, em 2007, um grupo de terapeutas decidiu criar uma organização associativa de representação de categoria profissional com várias classes profissionais, amparada pela Lei e com interesse de formar um grupo sólido de profissionais desta área no Brasil. Desde 2014, encontramo-nos com filiados em todos os Estados da Federação Brasileira.
A Abrath tem como objetivo atuar junto aos seus terapeutas, capacitando os mesmos perante a sociedade e órgãos de fiscalização, para conduzi-los a um comportamento profissional ético, para que possam adquirir confiança através de conhecimentos holísticos e transmitirem esta confiança para seus clientes, bem como atuar junto à população, através de esclarecimentos, como, conduta, profissão, atendimento, produto e outros que possuam fundamentos holísticos e necessitem de esclarecimento. Diferente de outras instituições, não lutamos pela regulamentação da profissão, pois sabemos que para uma profissão ser regulamentada, devemos primeiro organizar nossos terapeutas e atuar junto a sociedade, que são bases sólidas para argumentos parlamentares a nível de reconhecimento.
Existem duas formas de regulamentação profissional:
1. Regulamentação exclusiva pelo Estado. Cria uma organização associativa de representação de categoria ou classe profissional que atua como conselho de regulamentação, tem sua atuação e alcance nacional e oferece um registro profissional.
2. Regulamentação exclusiva pelo Mercado. Cria uma organização associativa de representação de categoria profissional ou de classe, que atua como entidade auto-regulamentadora, tem sua atuação e alcance nacional, e oferece um registro profissional, neste caso, temos a ABRATH.
Existem casos em que organizações associativas de representação de classes profissionais atuam em áreas com alcance municipal ou estadual, isso acontece, porque sua proposta é por tempo limitado, busca outros objetivos ou objetiva o desenvolvimento profissional municipalizado.
Qualquer outra entidade com atuação jurídica diferente ao acima citado, não tem suporte jurídico para regulamentar ou auto-regulamentar qualquer profissão, entidades como Sindicatos, Federações, Confederações, Cooperativas, Sociedades ou Associações com registro em áreas divergentes, bem como ONGs e OSCIPs.
Existem dezenas de entidades que querem representar os profissionais em terapias no Brasil, mas é preciso saber separar a área de atuação de cada uma delas, citando como exemplo os sindicatos, que são entidades patronais, atuam apenas no âmbito jurídico trabalhista, representa o empregado perante o empregador, diferente da Abrath, que atua em todas as áreas de atuação de um terapeuta, com exceção, é claro, da área trabalhista, que é área de atuação exclusiva de um sindicato.
Em casos, em que o terapeuta possuir ou não um registro profissional e for atuar como empregado, com carteira assinada, consideramos importante uma filiação sindical, para representá-lo perante seu empregador, ou até mesmo junto a justiça do trabalho, onde nossa instituição não tem alcance representativo.
Observação: Tome cuidado com entidades fantasmas, que só existem com o objetivo de legitimar seus cursos ou produtos, e chegam até oferecer algum tipo de registro, estas, não tem objetivos de construir, mas de aproveitar-se dos incautos desavisados e/ou desinformados para o mercado de trabalho.
Verificamos a existência de entidades que se apresentam como sociedade
OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) querendo auto-regulamentar nossa profissão, mas a lei é bem clara a este respeito.
Lei Nº 9.790 de 23 de Março de 1999
Art. 1º - Podem qualificar-se como OSCIP: As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
Pulamos parágrafos 1 e 2.
Art. 2º - Não são passíveis de qualificação como OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:
I - as sociedades comerciais;
II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
Como podem constatar, associações como sindicato, de classe ou categoria profissional não podem ser uma OSCIP, logo, uma OSCIP não pode representar ninguém.
A Constituição Federal assegura a liberdade econômica, integrada a livre iniciativa, livre exercício de profissão e liberdade de concorrência gravadas nos Arts. 1o, IV, 5o, XIII, 170 e § único, todavia, admite a intervenção regulatória na atividade econômica, para assegurar padrões mínimos de capacitação e qualificação, garantir a livre concorrência e proteger os direitos dos consumidores e clientes.
A auto-regulação profissional é uma das modalidades de regulação da atividade econômica feita pelos próprios interessados. O legislador reconhece a relevância da atividade e cria os conselhos de regulamentação, ou, são criados pelos próprios profissionais como uma auto-regulamentação, os quais são formados e dirigidos pelos profissionais que integram o segmento objeto da regulação.
Por força da lei, somente profissões regulamentadas possuem conselho, não existe conselho de auto-regulamentação, isso é uma invenção, mas existem entidades de representação profissional criadas apenas para auto-regulamentação, como a Abrath por exemplo, que é uma entidade associativa de representação de categoria profissional, amparada pela Constituição Federal nos termos do Artigo 5º, incisos XVII a XXI, do Código Civil Brasileiro, Artigo 53 ao 61, e da Consolidação das Leis do Trabalho, Artigo 511.
A atividade de terapeutas no Brasil, não é uma profissão regulamentada pelo governo, mas é alvo de forte fiscalização por parte de órgãos federais, estaduais e municipais, e já tem sua profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho, sendo a mesma listada no CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
Hoje, é comum encontrar entidades formadas exclusivamente por profissionais de uma determinada área de atuação, que ainda não liste sua profissão como regulamentada, e dependem de seus próprios esforços para comprovar perante a sociedade e fiscalização pública a capacitação profissional de seus filiados, mediante a comprovação e apresentação de um registro profissional emitido pela própria entidade, citando como exemplo a nossa CRTH-BR.
Quase todas as profissões no Brasil não são regulamentadas, inexiste Conselho Federal ou Regional para estas, mesmo assim, a sociedade atual exige uma comprovação de profissional capacitado, por isso, a auto-regulamentação voluntária de profissões não regulamentadas como a do terapeuta holístico, possui uma entidade de representação profissional amparada pela Lei, com isso a Abrath fornece aos seus filiados um registro profissional, estruturado na auto-regulamentação, através do Certificado de Responsabilidade Técnica Holística, abreviada como CRTH-BR, sendo esta, considerada por muitos, como uma garantia da legitimidade de uma profissão ainda não reconhecida pelo Governo Federal, mas já reconhecida pelo Ministério do Trabalho e parte da sociedade brasileira.
Existem profissionais terapeutas que ainda não são filiados em uma entidade de representação de categoria profissional, contudo, um profissional terapeuta filiado portador de um registro profissional, possui a sua capacitação comprovada pela instituição que o representa. Existe muitos terapeutas que alegam que por nossa profissão não ser regulamentada, não é necessário comprovar sua capacitação através de um registro profissional, isso é um erro, e pode custar caro ao terapeuta. Hoje, menos de 1% das profissões existentes são regulamentadas pelo governo federal, isso comprova que o governo estimula a auto-regulação e não a regulação
A Abrath atua única e exclusivamente na auto-regulamentação profissional dos terapeutas, através de uma adesão profissional espontânea, mas nós orgulhamos de prestar diversos serviços aos nossos filiados, entre eles, a possibilidade de divulgar seus cursos e produtos. Entre nossos serviços, estão o sistema de ensino a distancia, registro de cursos, registro e autenticação de certificados, emissão de certidão pública para órgãos de fiscalização, carteira nacional e internacional, contrato de atendimento na área da saúde com arbitragem da Abrath, entre muitos outros, de uso exclusivo de nossos filiados.
Anuidades são utilizadas para manutenção e investidas em ação social através do Departamento Terapeutas em Ação e são voltadas exclusivamente para o fortalecimento da profissão, em vista que a Abrath não objetiva lucros financeiros, tanto, que os nossos certificados não estão vinculados a anuidade ou taxas para sua manutenção e é considerado um registro gratuito e vitalício.
Nosso registro profissional na CRTH-BR não é vinculado a nossa anuidade, porque entendemos, que todo o profissional terapeuta, que investe em sua capacitação através de cursos, tem o direito de comprovar sua capacitação perante a sociedade e órgãos de fiscalização. Nosso CRTH-BR Certificado de Responsabilidade Técnica Holística é conferido a terapeutas que atuam na área de terapias e nosso CJAH-BR Certificado Jurídico em Atuação Holística é conferido a instituições que atuam na área holística.
Nossa filiação e certificados não são discriminatórios, pois é alcançável a pessoas de todas as classes sociais, religiões, localidades e raças.
Por fim, com a publicação deste documento, temos a expectativa de esclarecer a sociedade de quem somos, bem como, incentivar a classe de Terapeutas e Empresas Holísticas a tornarem-se cada vez mais capacitadas, unindo-se a Abrath.
Adendo Informativo: Como a profissão de terapeuta não é regulamentada pelo governo federal, nossa Abrath possui algumas responsabilidades como a de um conselho profissional (não somos um conselho) e de associação profissional, baseada na auto-regulamentação.
Auto-Regulação:
Fiscalizar a atuação do terapeuta, assegurando que os serviços prestados esteja dentro de sua capacitação.
Orientar o terapeuta sobre o exercício de sua profissão.
Contribuir para ética e credibilidade na profissão do terapeuta.
Regular os limites de atuação do terapeuta nos casos omissos pela lei.
Registrar, cadastrar e atualizar anualmente os dados dos terapeutas filiados através de um registro profissional baseado no Certificado de Responsabilidade Técnica Holística, CRTH.
Associação Profissional:
Promover treinamento e aprimoramento do conhecimento ao terapeuta.
Divulgar e discutir temas como ética profissional, áreas de atuação e o exercício legal da profissão de terapeuta.
Representar a profissão do terapeuta em eventos de qualquer natureza social.
Integrar profissionais terapeutas através de encontros, simpósios, fóruns.
Difundir resultados de pesquisas e inovações nas áreas de atuação do terapeuta.
Contribuir com a sociedade na formação de profissionais terapeutas capacitados.
Apoiar e promover atividades para melhorar o posicionamento dos terapeutas ou futuros terapeutas no mercado de trabalho.
ABRATH - Associação Brasileira dos Terapeutas Holísticos
ABRATH - REGISTRO Nº 5017421
3º CARTÓRIO DO REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
CNPJ 13.768.714/0001-96