DOS PODERES
Art. 19º − São poderes da ABRATH:
- CRTH-BR - Certificado de Responsabilidade Técnica Holística com validade em todo Brasil e Exterior.
- CJAH-BR - Certificado Jurídico em Atuação Holística com validade em todo Brasil.
- Conselho Deliberativo e Fiscal.
- Diretor Secretario Nacional.
- Diretor Eleito.
- Diretor Nomeado.
- Diretor Regional.
- Diretor de Contato.
- Assembléia.
Art. 20º − Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal e Deliberativo que constam na ata de criação serão vitalícios, os mandatos dos membros para o Conselho outorgados pelo próprio Conselho tem a duração de 2 anos, os mandatos dos membros para Diretor Secretario Nacional e Diretoria Regional, outorgados pelo Conselho Deliberativo tem duração vitalícia, os mandatos dos membros para Diretor de Contato outorgados pelo Diretor-Presidente Nacional ou Diretor Secretario Nacional e homologados pelo Conselho Deliberativo tem validade de 1 ano, os mandatos dos membros eleitos para Diretoria Nacional ABRATH será de 8 anos.
Art. 21º − São inelegíveis para desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da entidade:
- Filiados que não estejam com seu registro ou cadastro atualizados na vigencia de até 12 meses.
Art. 22º − Nenhum cargo ELETIVO da ABRATH poderá ser remunerado, exceção encontrada no Art. 23º.
Art. 23º − Todos os poderes da ABRATH poderão acumular cargos, incluso os remunerados e os cargos geridos por eleição ou não.
Art. 24º − O exercício do poder é pessoal e intransferível.
Art. 25º − Os membros dos poderes não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos pela ABRATH.
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 26º − A Assembléia Geral será constituída de todos os filiados ABRATH que estejam com seu registro e cadastro profissional atualizado.
Art. 27º − As Assembléias Gerais serão ordinárias quando convocadas a cada oito (8) anos para eleição dos membros da Diretoria, e extraordinárias, as que forem convocadas especialmente para tratar de assuntos específicos.
Parágrafo único - A convocação da Assembléia Geral seja ordinária ou extraordinária, será feita a juízo do Diretor Secretário Nacional Administrativo ou pelo Conselho Deliberativo.
Art. 28º − A Assembléia Geral quando constituída para resolver sobre a dissolução da ABRATH só poderá deliberar com a presença da metade dos filiados com seu registro e cadastro profissional atualizado em primeira e única convocação.
Art. 29º − As demais decisões serão feitas a partir dos votos da maioria presente, tendo sua validação homologada pelo comselho deliberativo.
Art. 30º − A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de envio de e-mail e publicação nos meios de comunicação, que deverão conter:
- A hora, data, local e motivo da convocação.
- Declaração de que caso não haja número legal para instalação dos trabalhos em primeira convocação, proceder-se-á a outra, meia hora depois com qualquer número dos presentes, sendo realizada a sessão.
Parágrafo 1º − A comunicação da assembléia deverá ser feita com antecedência mínima de 3 (três) dias da data designada para a Assembléia Geral.
Parágrafo 2º − Será nula e de nenhum efeito qualquer deliberação estranha ao objeto da convocação em caso de ser a reunião de caráter extraordinária.
CONSELHO FISCAL
Art. 31º − O Conselho Fiscal será constituído de no mínimo 2 (dois) membros e no máximo 7 (sete) membros, sendo eleitos pelos conselheiros que constam na ata de criação da Associação.
Parágrafo único − São membros efetivos e permanentes do Conselho Fiscal os Filiados Fundadores da ABRATH.
Art. 32º − Ao Conselho Fiscal compete:
- Apreciar, discutir, aprovar orçamentos apresentados pela Diretoria.
- Fiscalizar a gestão da Diretoria, examinar livros e papéis da sociedade, informar-se sobre atos e contratos ou em via de celebração.
- Deliberar sobre contas da Diretoria e demonstrações financeiras.
- Opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação.
- Eleger e empossar novos Conselheiros com mandato de 2 (dois) anos.
- Eleger e empossar o seu próprio Diretor-Presidente.
- Membros do Conselho poderão ser eleitos para cargos de Diretoria.
CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 33º − O Conselho Deliberativo será constituído de no mínimo 2 (dois) membros e no máximo 7 (sete) membros, sendo eleitos pelos conselheiros que constam na ata de criação da Associação.
Parágrafo único − São membros efetivos e permanentes do Conselho Deliberativo os Filiados Fundadores da ABRATH.
Art. 34º − Ao Conselho Deliberativo compete:
- Fixar a orientação geral da associação.
- Eleger e empossar novos Conselheiros com mandato de 2 (dois) anos.
- Eleger e empossar seu Diretor Secretário Nacional com mandato vitalício.
- Empossar como resultado de eleição ou nomeação o Diretor-Presidente Nacional e Diretores ABRATH com mandato de oito (8) anos.
- Eleger e empossar o seu próprio Diretor-Presidente com mandato de 2 (dois) anos.
- Eleger, empossar ou destituir Diretores Regionais com mandato vitalício.
- Homologar ou destituir nomeações para Diretores de Contato.
- Deliberar sobre a reforma deste Estatuto.
- Alterar a forma deste estatuto.
- Interpretar esse estatuto em caso duvidoso.
- Tomar conhecimento de relatórios apresentados e aprovar os regimentos internos.
- Tomar conhecimento e resolver questões apresentadas pela Diretoria resolvendo os casos omissos, e decidir em grau de recurso das penalidades, aplicadas aos filiados.
- Estipular a anuidade a ser cobrada dos filiados.
- Nomear comissões e dispensar as que julgarem necessário.
- Destituir Diretoria e convocar nova Assembléia Geral para nova eleição.
- Destituir Diretoria e nomear nova Diretoria.
- Deliberar, aprovar ou rejeitar sobre admissão ou demissão de empregados, contratados, conveniados, terceirizados e etc.
- Membros do Conselho poderão ser eleitos para cargos de Diretoria Eletiva ou Diretoria Vitalícia, remunerados ou não.
Parágrafo único − Quando da destituição de uma Diretoria Eleita, terá o Conselho deliberativo indicar um dos filiados a presidência interina da ABRATH por um tempo não superior a 12 meses.
DIRETORIA-PRESIDENCIAL NACIONAL
Art. 35º − Ao diretor-Presidente Nacional da ABRATH cabe:
- Administrar a ABRATH, cumprindo e fazendo cumprir seus Estatutos e Regulamentos.
- Compor os cargos da diretoria em eleição ou de sua livre escolha.
- Fica estipulado o máximo de 5 diretores nacionais eleitos ou compostos.
- Representar a ABRATH perante os meios de comunicação.
- Aplicar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias as penalidades impostas de acordo com os Estatutos.
- Propor ao Conselho, na segunda quinzena de Dezembro de cada ano, o orçamento de Receita e Despesa para o exercício futuro.
- Encaminhar nos diversos poderes todos os documentos que dependerem de seus pronunciamentos.
- Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, tendo voto pessoal e de qualidade.
- Solicitar a convocação de qualquer poder, sempre que se fizer necessário.
- Autorizar o pagamento de despesas previstas no orçamento junto ao Diretor Secretário Nacional (Secretário Administrativo-Financeiro-Patrimonial) todos os cheques, ordens de pagamento, documentos de ordem financeira.
- Ter seu deslocamento, alimentação e estadia e gastos pessoais custeados pela ABRATH quando em representação.
- Representar a ABRATH tanto judicial, extrajudicialmente, ativa ou passivamente.
- Solicitar ao Conselho Deliberativo a Convocação para Assembléia Geral .
- Assinar com cada um dos Diretores os atos oriundos de suas atribuições.
- Resolver os casos de solução inadiável, ouvindo o Diretor do respectivo departamento.
Art. 36º − Compete aos Diretores eleitos ou vitalícios:
- Substituir o Diretor-Presidente Nacional em suas ausências, licenças, impedimentos quando indicados por ele ou pelo Diretor Secretario Nacional.
- Auxiliar o Diretor-Presidente Nacional no exercício de suas funções de todas as formas e desempenhar atos que expressamente forem recomendados.
DIRETORIA
Art. 37º − A Diretoria será composta pelo Diretor-Presidente Nacional, o Diretor Secretario Nacional, Diretores Nacionais Eleitos ou Nomeados, Diretores Regionais, Diretores de Contato e Diretores Conselheiros, sem números a especificar.
Art. 38º − A Diretoria Eleita ou Nomeada apoiada pela Secretaria Nacional compete:
- Fazer cumprir os presentes Estatutos, regimentos internos, a NCT, e de suas decisões.
- Elaborar os regimentos internos e propor a sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.
- Reunir-se em sessão 1 (uma) vez a cada trimestre ou por convocação de seu Presidente.
- Decidir sobre admissão, demissão, transferência, readmissão, exclusão e eliminação do quadro social na forma estatutária.
- Resolver sobre requerimentos de filiados.
- Celebrar contratos de interesse da Associação com pessoas jurídicas ou fiscais.
- Representar a ABRATH junto aos meios de comunicação quando devidamente autorizada pelo Diretor Secretario Nacional.
Art. 39º − Aos Representantes Jurídicos ABRATH:
- Buscar e homologar novas filiações ABRATH.
- Receber valores de anuidades e serviços ABRATH.
- Montar uma Secretaria Representativa ABRATH.
- Aproximar as relações e serviços ABRATH junto ao filiado.
SECRETARIA NACIONAL ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA-PATRIMONIAL
Art. 40º − A Secretaria Nacional Administrativa-Financeira-Patrimonial será gerida pelo Diretor Secretário Nacional Administrativo, através da contratação de um Secretário (a) e funcionários com cargos remunerados.
Parágrafo único − Ao Diretor-Secretário Nacional Administrativo competem às funções de gerir, propor e decidir sobre todos os assuntos relativos à administração-financeira-patrimonial da ABRATH.
Art. 41º − A Secretaria Administrativa-Financeira-Patrimonial, através de seu Diretor-Secretário Nacional Administrativo, compete:
- Atendimento ao Público.
- Cadastrar novos filiados.
- Liberar registros CRTH-BR e CJAH-BR.
- Homologar registros CRTH-BR e CJAH-BR.
- Liberar Chaves RDA para certificados e RD para cursos.
- Terceirizar serviços.
- Firmar ou propor contratos.
- Redigir, secretariar e assinar as atas de reuniões.
- Cuidar da correspondência em geral, mantendo um arquivo de correspondência.
- Responsabilizar-se pela transmissão de correspondências às outras sessões e das outras sessões.
- Arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade todas as quantias e valores que por qualquer título tenham entrado na Associação via Secretaria-Nacional ABRATH.
- Assinar recibos.
- Assinar todos os cheques, ordens de pagamento, documentos de ordem financeira.
- Efetuar os pagamentos.
- Apresentar anualmente balancetes da tesouraria.
- Responsabilizar-se e controlar a escrituração.
- Dirigir serviços de cobrança.
- Substituir o Diretor-Presidente Nacional nos seus impedimentos.
- Encarregar-se dos editais de convocação, dos avisos para qualquer reunião.
- Ter em ordem e em bom funcionamento o material do Departamento Administrativo-Financeiro.
- Ter sob sua guarda os livros, documentos e arquivos do Departamento Administrativo-Financeiro-Patrimonial, do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assembleia Geral.
- Zelar pelo patrimônio móvel e imóvel da ABRATH, tendo sob sua guarda e conservação os bens patrimoniais, históricos, desportivos e artísticos.
- Apresentar relatório sobre alterações patrimoniais ao Conselho Deliberativo.
- Contratar quantos funcionários necessite para gerir a secretária.
- Representar a ABRATH tanto judicial, extrajudicialmente, ativa ou passivamente.
- Convocar as Assembléias Gerais.