Conheça nosso

Estatuto

DA DENOMINAÇÃO E DATA DE FUNDAÇÃO
Art. 1º − A Associação Brasileira dos Terapeutas Holísticos, que no presente estatuto passará a chamar-se ABRATH, com sede e foro na Cidade de Fortaleza, é uma sociedade civil, com personalidade jurídica distinta de seus filiados, fundada em 1º de Janeiro de 2007, sendo uma associação sem fins lucrativos, com atuação em todo o território nacional e reger-se-á pelo presente estatuto.
DA SEDE
Art. 2º − A Sede-Escritório Administrativo Nacional da ABRATH, localiza-se na cidade de Fortaleza, Ceará, e tem como exigências:
  • Ter seu Escritório Administrativo Nacional na Cidade de Fortaleza, Ceará.
  • Ter representantes regionais filiados ABRATH em todo território Nacional.
  • Ter seu atendimento ao publico entre as 09:00 e 12:00 horas de segunda a sexta.
DOS FINS
Art. 3º − A ABRATH tem por finalidade:
  • Promover a auto-regulamentação da profissão através da filiação espontânea.
  • Ter todos os terapeutas holísticos do Brasil como filiados.
  • Ter empresas de atuação holística como filiados.
  • Representar os terapeutas filiados em todo o Brasil perante a sociedade e órgãos de fiscalização.
  • Promover o conhecimento, a prática, o estímulo e o desenvolvimento da holística e terapia holística em todo Brasil, em caráter social e profissional.
  • Desenvolver a NCTH - Normas de Conduta para Terapeutas Holísticos.
  • Manter selos de representatividade para atuação holística e em terapia holística entre seus filiados.
  • Manter um site institucional www.abrath.org.br para informação entre seus filiados.
  • Prestar serviços que visem melhorar e qualificar o filiado em sua profissão.
  • Promover atendimento em terapia holística na área da saúde em assistência social gratuita através de projetos sociais.
  • Contribuir na educação e saneamento difundindo conhecimentos da holística.
Art. 4º − A ABRATH compõem-se de um número ilimitado de filiados, para qual não há limite máximo de idade, distinção de sexo, orientação sexual, raça, nacionalidade, religião ou local de moradia.
Art. 5º − O tempo de duração da ABRATH é indeterminado e sua extinção ou fusão só poderá ser decidida na Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada e pelo voto favorável de, pelo menos, dois terços dos presentes, sendo o respectivo patrimônio partilhado entre os filiados contribuintes, distribuindo-se o saldo, em igual valor. Para convocação da Assembléia Geral para decidir quanto à extinção ou fusão da Associação será necessária à adesão de metade dos filiados com no mínimo 2 (dois) anos de filiação e com anuidade em dia.
DOS FILIADOS
Art. 6º − A ABRATH compete promover, incentivar e orientar o desenvolvimento da capacitação profissional de seus filiados da seguinte forma:
  • Incentivando cursos de capacitação junto aos seus filiados.
  • Celebrando convênios para promover a terapia holística.
  • Participando de eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, na forma da legislação em vigor.
  • Dando conhecimento, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos do estatuto e as normas na NCTH, Normas de Conduta para Terapeutas Holísticos, bem como leis, regulamentos, deliberações e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquia superior.
  • Oferecendo consultorias, assistências e informações aos filiados.
  • Dando parecer qualificativo de cursos e equipamentos de utilização na terapia holística.
  • Fornecer o CRTH-BR, Certificado de Responsabilidade Técnica Holística ao terapeuta no ato da filiação.
  • Fornecer a CJAH-BR, Certificado Jurídico em Atuação Holística.
  • Fornecer uma carteira de identificação profissional ao filiado contribuinte com habilitação terapêutica e registro CRTH-BR.
  • Fornecer a CRTH-BR e CJAH-BR vitalícia aos seus filiados.
  • Fornecer outros serviços ABRATH aqui não descriminados.
Art. 7º − A ABRATH promoverá e incentivará todas as técnicas holísticas nas suas diferentes manifestações conforme regulamentação em vigor, e outras conforme sua destinação e uso.
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE FILIADOS
Art. 8º − São as seguintes as categorias de filiados da ABRATH:
  • Filiados Conselheiros Fiscais e Deliberativos.
  • Filiados Diretores.
  • Filiados Institucionais Holísticos.
  • Filiados Terapeutas Holísticos.
São filiados conselheiros aqueles que constam da Ata de Fundação ou por indicação do conselho vigente.

DA ADMISSÃO E DEMISSÃO
Art. 9º − A admissão de filiado será feita mediante o envio a ABRATH de uma ficha cadastral e documentos digitais que cumpram com as exigências legais de filiação ABRATH.
  • O cadastro deverá conter os dados de identificação pessoal e as técnicas holísticas devidamente comprovadas, através de certificados e declarações.
  • O proponente deve comprovar uma ou mais técnicas que se enquadrem em uma ou mais das três modalidades holísticas de atendimento, que são avaliação, equilíbrio e recomendação, comprovando no mínimo até 150 horas-aula somadas em uma ou mais técnicas por certificado para receber uma habilitação terapêutica.
  • O proponente é responsável pela veracidade das declarações feitas no cadastro.
  • Qualquer proponente que tenha registros criminais graves, CPF em situação de nula ou cancelada, não tenha o ensino médio, seja menor de dezoito anos ou que não atenda as exigências da ABRATH para filiação, não terá sua filiação homologada.
  • A Diretoria se reserva o direito de recusar um pedido de filiação, sem explicação prévia.
  • A filiação ABRATH de pessoa física parte do registro gratuito.
  • Qualquer filiado pode cancelar seu registro, enviando uma ficha de des-filiação fornecida pela ABRATH. Este, após desfiliado, perderá o direito sobre seu registro CRTH-BR, deixando-o vago para outro terapeuta que futuramente associe-se a Abrath.
  • Qualquer filiado que viole os regulamentos do estatuto ou normas da NCTH, é considerado culpado por conduta insatisfatória e será suspenso ou expulso após veredicto em reunião da Diretoria.
  • Qualquer filiado suspenso ou expulso poderá recorrer ao Conselho Deliberativo.

DE TAXAS, SERVIÇOS e ANUIDADES
Art. 10º − Fica estipulado que toda nova filiação ou renovação terá um valor anual de contribuição, 12 meses, sendo sua anuidade considerada uma contribuição espontânea, porém, à casos de isenção para Conselheiros, Diretores, Terapeutas com mais de 70 anos ou Terapeutas de atuação exclusiva em ação social ou incapacidade financeira, neste dois últimos casos de isenção, para obter esta vantagem, o futuro filiado ou filiado deverá comprovar no ato da filiação ou anualmente a sua atuação exclusiva em ação social ou seu estado de incapacidade financeira, através de uma declaração.
Art. 11º − Fica estipulado que haverá um valor anual de contribuição, que será cobrado pelo valor de um ano ao Filiado, somente quando este decide solicitar qualquer tipo de serviço ABRATH, valor anual que será deliberado pelos membros do Conselho, sendo o mesmo liberado somente nestes casos:
  • Isenção de anuidade para Conselheiros.
  • Isenção de anuidade para Diretores Eleitos ou Nomeados.
  • Isenção de anuidade para Diretores de Contato.
  • Isenção de anuidade para Terapeutas com mais de 70 anos.
  • Isenção de anuidade para Terapeutas com atuação exclusiva em ação social.
  • Isenção de anuidade para Terapeutas com incapacidade financeira.
Art. 12º − Fica estipulado que a ABRATH poderá cobrar por taxas de serviços prestados, além da contribuição anual.
Art. 13º − Fica estipulado que a ABRATH deverá prestar serviços com taxas ou sem taxas somente para filiados com registro e cadastro atualizados dendro da validade de até 12 meses exatos.
Art. 14º − Que as anuidades contribuições pagas pelo filiados não sejam retroativas.

DOS DIREITOS
Art. 15º − São direitos dos filiados que se encontram com seu registro dentro do vencimento de 12 meses:
  • Solicitar qualquer tipo de serviço ABRATH.
  • Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir qualquer assunto, apresentar propostas, sugestões e requerimentos.
  • Votar e ser votado para os cargos da Associação, desde que tenham mais de 2 (dois) anos como filiado.
  • Recorrer ao Conselho das penalidades impostas pela Diretoria e dos atos da Administração que ferirem seus direitos por intermédio da mesma.
Todos os filiados terão seu registro de terapeuta publicado no site institucional da ABRATH em apresentação pública, porém, deve ser respeitado o Art. 15º.

DOS DEVERES
Art. 16º − São deveres de todos filiados:
  • Zelar pelo comprimento do presente Estatuto, regimentos internos e deliberações dos poderes da ABRATH.
  • Cumprir a NCTH.

DAS PENALIDADES
Art. 17º − Os filiados, segundo infração que tenham cometido, estarão sujeitos às seguintes penalidades, que lhe serão aplicadas pela Diretoria:
  • Censura e repreensão amistosa em casos sem gravidade e quando cometidas pela primeira vez.
  • Suspensão dos direitos de filiado nos casos de falta grave.
  • Eliminação do quadro de filiados, resultando na perda da CRTH-BR ou CJAH-BR quando sua permanência possa trazer prejuízos morais ou materiais à associação, não podendo mais em tempo algum fazer parte da mesma.
É considerada uma falta grave, filiados que fiquem sem atualizar seus registros por um tempo superior a 24 meses.
DOS RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO
Art. 18º − Os recursos para a manutenção da ABRATH virão das anuidades e doações, uma vez que todos os outros serviços serão terceirizados.
DOS PODERES
Art. 19º − São poderes da ABRATH:
  • CRTH-BR - Certificado de Responsabilidade Técnica Holística com validade em todo Brasil e Exterior.
  • CJAH-BR - Certificado Jurídico em Atuação Holística com validade em todo Brasil.
  • Conselho Deliberativo e Fiscal.
  • Diretor Secretario Nacional.
  • Diretor Eleito.
  • Diretor Nomeado.
  • Diretor Regional.
  • Diretor de Contato.
  • Assembléia.
Art. 20º − Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal e Deliberativo que constam na ata de criação serão vitalícios, os mandatos dos membros para o Conselho outorgados pelo próprio Conselho tem a duração de 2 anos, os mandatos dos membros para Diretor Secretario Nacional e Diretoria Regional, outorgados pelo Conselho Deliberativo tem duração vitalícia, os mandatos dos membros para Diretor de Contato outorgados pelo Diretor-Presidente Nacional ou Diretor Secretario Nacional e homologados pelo Conselho Deliberativo tem validade de 1 ano, os mandatos dos membros eleitos para Diretoria Nacional ABRATH será de 8 anos.
Art. 21º − São inelegíveis para desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da entidade:
  • Filiados que não estejam com seu registro ou cadastro atualizados na vigencia de até 12 meses.
Art. 22º − Nenhum cargo ELETIVO da ABRATH poderá ser remunerado, exceção encontrada no Art. 23º.
Art. 23º − Todos os poderes da ABRATH poderão acumular cargos, incluso os remunerados e os cargos geridos por eleição ou não.
Art. 24º − O exercício do poder é pessoal e intransferível.
Art. 25º − Os membros dos poderes não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos pela ABRATH.

ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 26º − A Assembléia Geral será constituída de todos os filiados ABRATH que estejam com seu registro e cadastro profissional atualizado.
Art. 27º − As Assembléias Gerais serão ordinárias quando convocadas a cada oito (8) anos para eleição dos membros da Diretoria, e extraordinárias, as que forem convocadas especialmente para tratar de assuntos específicos.
Parágrafo único - A convocação da Assembléia Geral seja ordinária ou extraordinária, será feita a juízo do Diretor Secretário Nacional Administrativo ou pelo Conselho Deliberativo.
Art. 28º − A Assembléia Geral quando constituída para resolver sobre a dissolução da ABRATH só poderá deliberar com a presença da metade dos filiados com seu registro e cadastro profissional atualizado em primeira e única convocação.
Art. 29º − As demais decisões serão feitas a partir dos votos da maioria presente, tendo sua validação homologada pelo comselho deliberativo.
Art. 30º − A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de envio de e-mail e publicação nos meios de comunicação, que deverão conter:
  • A hora, data, local e motivo da convocação.
  • Declaração de que caso não haja número legal para instalação dos trabalhos em primeira convocação, proceder-se-á a outra, meia hora depois com qualquer número dos presentes, sendo realizada a sessão.
Parágrafo 1º − A comunicação da assembléia deverá ser feita com antecedência mínima de 3 (três) dias da data designada para a Assembléia Geral.
Parágrafo 2º − Será nula e de nenhum efeito qualquer deliberação estranha ao objeto da convocação em caso de ser a reunião de caráter extraordinária.

CONSELHO FISCAL
Art. 31º − O Conselho Fiscal será constituído de no mínimo 2 (dois) membros e no máximo 7 (sete) membros, sendo eleitos pelos conselheiros que constam na ata de criação da Associação.
Parágrafo único − São membros efetivos e permanentes do Conselho Fiscal os Filiados Fundadores da ABRATH.
Art. 32º − Ao Conselho Fiscal compete:
  • Apreciar, discutir, aprovar orçamentos apresentados pela Diretoria.
  • Fiscalizar a gestão da Diretoria, examinar livros e papéis da sociedade, informar-se sobre atos e contratos ou em via de celebração.
  • Deliberar sobre contas da Diretoria e demonstrações financeiras.
  • Opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação.
  • Eleger e empossar novos Conselheiros com mandato de 2 (dois) anos.
  • Eleger e empossar o seu próprio Diretor-Presidente.
  • Membros do Conselho poderão ser eleitos para cargos de Diretoria.


CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 33º − O Conselho Deliberativo será constituído de no mínimo 2 (dois) membros e no máximo 7 (sete) membros, sendo eleitos pelos conselheiros que constam na ata de criação da Associação.
Parágrafo único − São membros efetivos e permanentes do Conselho Deliberativo os Filiados Fundadores da ABRATH.
Art. 34º − Ao Conselho Deliberativo compete:
  • Fixar a orientação geral da associação.
  • Eleger e empossar novos Conselheiros com mandato de 2 (dois) anos.
  • Eleger e empossar seu Diretor Secretário Nacional com mandato vitalício.
  • Empossar como resultado de eleição ou nomeação o Diretor-Presidente Nacional e Diretores ABRATH com mandato de oito (8) anos.
  • Eleger e empossar o seu próprio Diretor-Presidente com mandato de 2 (dois) anos.
  • Eleger, empossar ou destituir Diretores Regionais com mandato vitalício.
  • Homologar ou destituir nomeações para Diretores de Contato.
  • Deliberar sobre a reforma deste Estatuto.
  • Alterar a forma deste estatuto.
  • Interpretar esse estatuto em caso duvidoso.
  • Tomar conhecimento de relatórios apresentados e aprovar os regimentos internos.
  • Tomar conhecimento e resolver questões apresentadas pela Diretoria resolvendo os casos omissos, e decidir em grau de recurso das penalidades, aplicadas aos filiados.
  • Estipular a anuidade a ser cobrada dos filiados.
  • Nomear comissões e dispensar as que julgarem necessário.
  • Destituir Diretoria e convocar nova Assembléia Geral para nova eleição.
  • Destituir Diretoria e nomear nova Diretoria.
  • Deliberar, aprovar ou rejeitar sobre admissão ou demissão de empregados, contratados, conveniados, terceirizados e etc.
  • Membros do Conselho poderão ser eleitos para cargos de Diretoria Eletiva ou Diretoria Vitalícia, remunerados ou não.
Parágrafo único − Quando da destituição de uma Diretoria Eleita, terá o Conselho deliberativo indicar um dos filiados a presidência interina da ABRATH por um tempo não superior a 12 meses.

DIRETORIA-PRESIDENCIAL NACIONAL
Art. 35º − Ao diretor-Presidente Nacional da ABRATH cabe:
  • Administrar a ABRATH, cumprindo e fazendo cumprir seus Estatutos e Regulamentos.
  • Compor os cargos da diretoria em eleição ou de sua livre escolha.
  • Fica estipulado o máximo de 5 diretores nacionais eleitos ou compostos.
  • Representar a ABRATH perante os meios de comunicação.
  • Aplicar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias as penalidades impostas de acordo com os Estatutos.
  • Propor ao Conselho, na segunda quinzena de Dezembro de cada ano, o orçamento de Receita e Despesa para o exercício futuro.
  • Encaminhar nos diversos poderes todos os documentos que dependerem de seus pronunciamentos.
  • Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, tendo voto pessoal e de qualidade.
  • Solicitar a convocação de qualquer poder, sempre que se fizer necessário.
  • Autorizar o pagamento de despesas previstas no orçamento junto ao Diretor Secretário Nacional (Secretário Administrativo-Financeiro-Patrimonial) todos os cheques, ordens de pagamento, documentos de ordem financeira.
  • Ter seu deslocamento, alimentação e estadia e gastos pessoais custeados pela ABRATH quando em representação.
  • Representar a ABRATH tanto judicial, extrajudicialmente, ativa ou passivamente.
  • Solicitar ao Conselho Deliberativo a Convocação para Assembléia Geral .
  • Assinar com cada um dos Diretores os atos oriundos de suas atribuições.
  • Resolver os casos de solução inadiável, ouvindo o Diretor do respectivo departamento.
Art. 36º − Compete aos Diretores eleitos ou vitalícios:
  • Substituir o Diretor-Presidente Nacional em suas ausências, licenças, impedimentos quando indicados por ele ou pelo Diretor Secretario Nacional.
  • Auxiliar o Diretor-Presidente Nacional no exercício de suas funções de todas as formas e desempenhar atos que expressamente forem recomendados.

DIRETORIA
Art. 37º − A Diretoria será composta pelo Diretor-Presidente Nacional, o Diretor Secretario Nacional, Diretores Nacionais Eleitos ou Nomeados, Diretores Regionais, Diretores de Contato e Diretores Conselheiros, sem números a especificar.
Art. 38º − A Diretoria Eleita ou Nomeada apoiada pela Secretaria Nacional compete:
  • Fazer cumprir os presentes Estatutos, regimentos internos, a NCT, e de suas decisões.
  • Elaborar os regimentos internos e propor a sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.
  • Reunir-se em sessão 1 (uma) vez a cada trimestre ou por convocação de seu Presidente.
  • Decidir sobre admissão, demissão, transferência, readmissão, exclusão e eliminação do quadro social na forma estatutária.
  • Resolver sobre requerimentos de filiados.
  • Celebrar contratos de interesse da Associação com pessoas jurídicas ou fiscais.
  • Representar a ABRATH junto aos meios de comunicação quando devidamente autorizada pelo Diretor Secretario Nacional.

Art. 39º − Aos Representantes Jurídicos ABRATH:
  • Buscar e homologar novas filiações ABRATH.
  • Receber valores de anuidades e serviços ABRATH.
  • Montar uma Secretaria Representativa ABRATH.
  • Aproximar as relações e serviços ABRATH junto ao filiado.

SECRETARIA NACIONAL ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA-PATRIMONIAL
Art. 40º − A Secretaria Nacional Administrativa-Financeira-Patrimonial será gerida pelo Diretor Secretário Nacional Administrativo, através da contratação de um Secretário (a) e funcionários com cargos remunerados.
Parágrafo único − Ao Diretor-Secretário Nacional Administrativo competem às funções de gerir, propor e decidir sobre todos os assuntos relativos à administração-financeira-patrimonial da ABRATH.
Art. 41º − A Secretaria Administrativa-Financeira-Patrimonial, através de seu Diretor-Secretário Nacional Administrativo, compete:
  • Atendimento ao Público.
  • Cadastrar novos filiados.
  • Liberar registros CRTH-BR e CJAH-BR.
  • Homologar registros CRTH-BR e CJAH-BR.
  • Liberar Chaves RDA para certificados e RD para cursos.
  • Terceirizar serviços.
  • Firmar ou propor contratos.
  • Redigir, secretariar e assinar as atas de reuniões.
  • Cuidar da correspondência em geral, mantendo um arquivo de correspondência.
  • Responsabilizar-se pela transmissão de correspondências às outras sessões e das outras sessões.
  • Arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade todas as quantias e valores que por qualquer título tenham entrado na Associação via Secretaria-Nacional ABRATH.
  • Assinar recibos.
  • Assinar todos os cheques, ordens de pagamento, documentos de ordem financeira.
  • Efetuar os pagamentos.
  • Apresentar anualmente balancetes da tesouraria.
  • Responsabilizar-se e controlar a escrituração.
  • Dirigir serviços de cobrança.
  • Substituir o Diretor-Presidente Nacional nos seus impedimentos.
  • Encarregar-se dos editais de convocação, dos avisos para qualquer reunião.
  • Ter em ordem e em bom funcionamento o material do Departamento Administrativo-Financeiro.
  • Ter sob sua guarda os livros, documentos e arquivos do Departamento Administrativo-Financeiro-Patrimonial, do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assembleia Geral.
  • Zelar pelo patrimônio móvel e imóvel da ABRATH, tendo sob sua guarda e conservação os bens patrimoniais, históricos, desportivos e artísticos.
  • Apresentar relatório sobre alterações patrimoniais ao Conselho Deliberativo.
  • Contratar quantos funcionários necessite para gerir a secretária.
  • Representar a ABRATH tanto judicial, extrajudicialmente, ativa ou passivamente.
  • Convocar as Assembléias Gerais.
DO PATRIMÔNIO, RECEITA, DESPESAS, CONDIÇÕES DE DISSOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO
Art. 42º − O patrimônio da ABRATH se constitui de todos os bens móveis e imóveis, saldo em caixa na tesouraria e estabelecimentos bancários.
Art. 43º − A receita da ABRATH se constitui pelo seu patrimônio existente, pelas contribuições realizadas por seus filiados, aqui identificadas como anuidades ou doações.
Art. 44º − A despesa da ABRATH se constitui de impostos, taxas, prêmios de seguros e contribuições estipuladas pelas leis sociais, aluguéis, salários, pró-labores, despesas de funcionamento e conservação, encargos sociais, deslocamentos, estadias, alimentação, reuniões sociais, aquisição de material de consumo ou trabalho, amortização de obrigações contraídas, feiras e eventos, serviços de ação social e serviços terceirizados.
Art. 45º − A despesa anual poderá exceder as verbas totais do orçamento anual, nos casos que apresentem como parcelamentos.
Art. 46º − A receita e a despesa serão escrituradas cronologicamente obedecendo às normas de contabilidade da legislação em vigor.

DA DISSOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 47º − Em caso de dissolução, o saldo negativo ou positivo deverá ser dividido entre os filiados em iguais partes.
DAS CORES E DOS SÍMBOLOS
Art. 48º − As cores oficiais da ABRATH são o branco e o preto.
Parágrafo único − Todos os selos, brasão e publicidade da ABRATH deverão conter prioritariamente as suas cores oficiais, não obstante, a utilização de cores variadas, quando não descaracterizem a imagem da ABRATH.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49º − O presente Estatuto poderá ser reformado de forma parcial pelo Conselho Deliberativo ou por Assembléia Geral com maioria simples dos presentes, neste caso, sua alteração será efetivada depois de aprovada pelo conselho deliberativo, em casos de não aprovação, retorna a Nova Assembléia para os devidos ajustes.
Art. 50º − O presente Estatuto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 51º − Os membros dos poderes não são responsáveis pessoalmente pelos compromissos assumidos pela ABRATH, sendo porem responsáveis perante está ou terceiros, por omissão, excesso de mandato ou qualquer transgressão no exercício do poder a que pertençam inclusive pelas despesas realizadas além dos limites autorizados ou que deturpem as finalidades da ABRATH.
Art. 52º − As atas das reuniões dos poderes serão lavradas em arquivo digital de texto e deverão ser entregues a Secretaria Administrativa-Financeira-Patrimonial.
Art. 53º − Os filiados não respondem pelas obrigações sociais assumidas pela Associação.
Art. 54º − Ao presidente e demais membros da diretoria, cabe administrar a ABRATH, cumprindo e fazendo cumprir seus Estatutos e regulamentos, bem como representá-la ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
Art. 55º − O Foro da ABRATH é a Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

ABRATH - Associação Brasileira dos Terapeutas Holísticos
ABRATH - REGISTRO Nº 5017421
3º CARTÓRIO DO REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
CNPJ 13.768.714/0001-96